“Layoff”: como esta estratégia pode salvar seu negócio

O termo “Layoff” refere-se a uma prática temporária adotada por empresas em situações de dificuldades econômicas ou reestruturações.

Essa prática consiste na interrupção provisória dos contratos de trabalho de parte ou de todos os colaboradores, visando à redução de despesas e à prevenção de demissões permanentes.

Essa estratégia pode ser empregada quando a empresa enfrenta desafios como instabilidade financeira, declínio na demanda de mercado, reorganizações internas ou outros fatores que impactem de forma temporária sua habilidade de manter o quadro completo de empregados.

No contexto brasileiro, o “Layoff” é formalmente designado como “suspensão temporária do contrato de trabalho” e é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para implementar essa medida, a empresa deve notificar o respectivo Sindicato com uma antecedência mínima de 15 dias e obter a aprovação através de um acordo ou convenção coletiva. Além disso, é imprescindível contar com o consentimento formal do colaborador afetado e proporcionar um programa de capacitação profissional durante o período de suspensão, que pode variar de 2 a 5 meses.


Trata-se de uma medida extrema, onde o acompanhamento de um Advogado Trabalhista é essencial para garantir que o “Layoff” cumpra com todos os requisitos exigidos pela lei. 

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