Sancionada lei que proíbe vínculo de emprego entre igreja e religioso.

A recém sancionada Lei nº 14.647, de 04 de agosto de 2023, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, marca uma mudança significativa na forma como a relação entre entidades religiosas e seus membros é percebida juridicamente.

Foram introduzidos os §§2º e 3º, ao artigo 442, da CLT, para disporem:

Havia uma omissão na legislação, a permitir interpretações variadas sobre os membros da instituição religiosa, envolvidos também em atividades administrativas ou em treinamentos, se poderiam ser vistos como empregados celetistas.

“2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.”

A nova legislação esclarece essa relação, declarando não existir vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus adeptos, independentemente do nível de seu envolvimento, salvo em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

Ao longo dos anos, as organizações religiosas têm operado em um terreno ambíguo em muitos contextos legais.

A nova legislação busca consolidar a ideia de que as igrejas, e por extensão todas as organizações religiosas, têm uma natureza jurídica fundamentalmente diferente das empresas.

Em um cenário onde ações judiciais trabalhistas poderiam ser uma preocupação, essa mudança legislativa visa a reduzir conflitos, aliviando o sistema judiciário e permitindo que as organizações religiosas continuem sua missão sem os potenciais litígios trabalhistas.

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