Limbo previdenciário: o que é e como lidar com o trabalhador nessa situação.

O limbo previdenciário ocorre quando um empregado recebe alta de um benefício previdenciário, mas a empresa o considera inapto para o trabalho.

Imagine um cenário em que um empregado recebe alta do auxílio-doença, mas a empresa, após avaliação médica, considera que ele ainda não está apto para retornar ao trabalho. O trabalhador, então, fica em uma situação delicada, sem receber o benefício previdenciário e também sem salário, já que não está trabalhando. Essa é a situação conhecida como limbo previdenciário.

Um aspecto crucial que as empresas devem estar cientes é que a justiça tem entendido que, em caso de negativa da empresa em receber o empregado de volta, mas com alta do INSS, a responsabilidade pelo pagamento dos salários é da empresa. Além disso, se for necessário, a empresa deve enquadrar o empregado em outra função compatível com sua condição de saúde.

Entretanto, apesar deste entendimento, cada caso deve ser analisado individualmente.

Recentemente, a 1º Turma do TRT da 4º Região afastou a hipótese de limbo previdenciário no caso de uma auxiliar de serviços gerais que ajuizou ação contra a indústria de calçados onde trabalhava, alegando que a empresa não aceitou seu retorno ao trabalho após a alta do auxílio-doença. De acordo com a decisão, a empregada não se apresentou ao trabalho depois da alta, mas somente passados doze anos da cessação do benefício, e unicamente com a intenção de pedir novo encaminhamento ao INSS. 

Portanto, é crucial que as empresas tenham procedimentos claros e justos para avaliar a aptidão dos empregados para o trabalho após a alta do auxílio-doença, além de buscar a orientação jurídica adequada para garantir que as decisões tomadas sigam a legislação trabalhista.

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