Agosto é celebrado mundialmente como o mês de aleitamento materno, um período que destaca a importância da amamentação para a saúde dos bebês e o bem-estar das mães.
Neste contexto, é essencial enfatizar o papel das empresas na promoção e respeito aos direitos das mulheres, especialmente das gestantes.
As empresas têm a responsabilidade não apenas de estar cientes, mas de garantir ativamente que os direitos das mulheres sejam respeitados e protegidos em seus ambientes de trabalho.
O mês de aleitamento materno serve como um lembrete contínuo dessa obrigação, incentivando organizações a revisar, implementar e promover práticas que honrem e apoiem todas as suas colaboradoras.
A valorização e o respeito aos direitos das mulheres no ambiente corporativo são fundamentais para construir uma sociedade mais justa e igualitária.
LICENÇA MATERNIDADE
É um direito assegurado pela Constituição Federal a todas as empregadas que dão à luz ou adotam uma criança.
Durante esse período, a mão pode se afastar de suas atividades profissionais por 120 dias, recebendo seu salário integral (salário-maternidade), para se dedicar ao cuidado do recém-nascido ou da criança adotada.
Se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã esse período pode ser estendido para 180 dias.
É importante também observar o que é previsto pela Norma Coletiva.
AMAMENTAÇÃO
A CLT estabelece que, até que o bebê complete 6 meses de idade, a mão tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho, para amamentação.
Esse intervalo podem ser combinados com o empregador e ajustado conforme a necessidade da mão e bebê.
Além disso, em casos excepcionais, e mediante atestado médico, esse período pode ser estendido.
ESTABILIDADE
A estabilidade protege a empregada contra demissões arbitrárias desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante esse período, a mulher não pode ser demitida sem justa causa, assegurando sua segurança financeira e permitindo que ela se dedique à sua saúde e à do bebê sem preocupações relacionadas ao emprego.







