O auxílio-alimentação que você concede ao seu empregado está correto?

Empregado pleiteou no judiciário o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação recebido.

Com isso, o trabalhador pretendia que sua empregadora lhe pagasse os reflexos dessa integração em todas as suas verbas contratuais e rescisórias dos últimos 5 anos, tais como horas extras, férias, décimo terceiro salário, FGTS e etc..

No entanto, o trabalhador não obteve êxito na demanda. O empregador concedeu o auxílio-alimentação em estrita observância à lei: a empresa estava inscrita no PAT (programa de apoio ao trabalhador) e efetuava o desconto, ainda que mínimo, do trabalhador em relação ao benefício, sua parte-contributiva. Não suficiente, foi comprovado que a empresa concedia o benefício “para” a execução do trabalho e não “pelo” trabalho, o que afastou a hipótese de incidência do artigo 458 da CLT.

Com isso, o Tribunal Superior do Trabalhou julgou improcedente a pretensão do empregado e a íntegra da decisão poderá ser acessada clicando aqui.

Observa-se da decisão que o auxílio-alimentação pago pela empresa estava adequado a três hipóteses simultâneas que lhe permitiam considerar a natureza indenizatória do benefício: a inscrição no PAT, o desconto do empregado e o motivo do pagamento. Sendo atendida uma dessas três possibilidades, a empresa já estaria resguardada.

É possível prever uma quarta hipótese de concessão regular do benefício, sem a caracterização da natureza salarial, que é a de concessão do auxílio mediante previsão em norma coletiva ou sentença normativa, observada a disposição explícita da sua natureza como sendo indenizatória.

A concessão de benefícios aos empregados deverá observar a legislação para evitar que estes integrem o contrato de trabalho e impeçam a sua supressão futura ou que então, passem a ter nítidos contornos salariais, situação em que será devido pelo empregador aos seus empregados, os reflexos nas verbas contratuais, potencializando a formação de um contingente oculto passível de impactar os resultados da empresa, uma vez que condenações na Justiça do Trabalho estão cada vez mais onerosas.

Uma gestão eficiente e adequada de benefícios é essencial: garante um ambiente de trabalho seguro para o empregador e empregado, os quais terão a certeza de estarem cumprindo com suas obrigações, direitos e deveres, equilibrando mais ainda a relação trabalho e capital.

Em um ambiente de trabalho justo, o empregado se sente valorizado e muito mais próximo à gestão empresarial, produzindo cada vez mais. Por óbvio, medidas outras influenciam também nesses itens de gestão e produção, mas o cumprimento à lei já é o início de demonstração de respeito e valorização do trabalhador que certamente reconhecerá esse zelo.

Consulte sempre um advogado especialista na área para lhe auxiliar na avaliação da regularidade dos benefícios concedidos aos seus empregados. Isso faz toda a diferença.

Para acessar outras mais publicações nossas, clique aqui.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

“Compliance” Trabalhista

O termo Compliance Trabalhista pode ser familiar a alguns, mas sua importância vai além do conhecimento comum. É um conceito crucial para todas as empresas que visam prosperar em um ambiente cada vez mais competitivo e regulado. Mas o que isso realmente significa?

Leia mais >
Abrir bate-papo
1
Olá. Como podemos ajudá-lo?