O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anunciou uma decisão que traz alívio financeiro para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Publicada no Diário Oficial da União, a nova resolução permite que essas categorias de empresas parcelem suas dívidas com o FGTS em até 120 meses.
Mais Tempo para Empresas em Recuperação Judicial
Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial, o prazo para o parcelamento das dívidas é ainda mais extenso, chegando a 144 meses. A medida visa dar um fôlego adicional para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que regularizem sua situação junto ao FGTS.
Prazos Diferenciados para Outras Categorias
Além dos MEIs e das pequenas empresas, a resolução também estabelece prazos diferenciados para outras categorias de empresas. Empresas de direito público terão um prazo de 100 meses para o parcelamento, enquanto as demais empresas contarão com um prazo de 85 meses.
Operacionalização e Restrições
A operacionalização dos parcelamentos será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para débitos não inscritos em dívida ativa. Para os débitos que estão inscritos em dívida ativa, a responsabilidade será da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Vale ressaltar que empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo estão proibidas de parcelar qualquer tipo de dívida com o FGTS, conforme estabelece a nova resolução.
Conclusão
A nova medida é uma resposta do governo para auxiliar empresas de menor porte e em situação de vulnerabilidade financeira, oferecendo prazos mais extensos para a regularização de débitos com o FGTS. A expectativa é que essa flexibilização ajude na recuperação e no fortalecimento do setor empresarial brasileiro.