O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro previsto na Lei nº13.982/2020 e é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais “MEI”, autônomos e desempregados em vulnerabilidade social durante essa época de enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
O valor do benefício é de R$600 para até dois membros da família ou de R$1,2 mil para mulheres chefes de família e será pago, em princípio, por três meses, cogitando-se a sua prorrogação caso a crise persista.
Terão direito ao benefício aqueles que cumulativamente preencherem os seguintes requisitos: (i) maior de 18 anos; (ii) autônomo com renda informal, não ser agente público, temporário ou exercer mandato eletivo; (iii) não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; (iv) tenha renda mensal familiar total de até R$3.135,00 ou até R$522,50 por pessoa; (v) não ter recebido rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$28.559,70; (vi) estar desempregado ou, exercer atividade na condição de microempreendedor individual “MEI” ou, ser contribuinte individual ou facultativo do INSS ou, ser trabalhador informal ou intermitente inativo inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Receberá o benefício automaticamente quem até 20/03 estava no Cadastro Único e preencha os requisitos do benefício cumulativamente. Aqueles que não estiverem no Cadastro Único até 20/03, mas preencherem os requisitos do benefício, poderão requerer o benefício via site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial, com acompanhamento virtual.
Caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso, aqueles que recebem Bolsa Família poderão optar por receber o auxílio, contudo, o Bolsa Família neste período ficará suspenso.
Para maiores informações, recomenda-se consultar o site da CAIXA (auxilio.caixa.gov.br) ou advogado de sua confiança.







