Dúvidas pontuais: supressão de benefícios em home office e obrigatoriedade de retorno às atividades presenciais

O trabalho “home office” está em evidência nesses tempos de pandemia que atravessamos e por conta disso, tem gerado muitas dúvidas sobre direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores.

As dúvidas mais corriqueiras que identificamos estão relacionadas a benefícios que foram suprimidos, como por exemplo, vale alimentação, vale refeição e vale transporte, se essas supressões tem respaldo legal e também sobre a retomada das atividades, se os empregados são obrigados a retornar às atividades presenciais, ainda que nessa situação em que nos encontramos.

Com relação à supressão dos benefícios vales alimentação e refeição, não avaliamos que a sua supressão esteja correta, pois em regra, esses benefícios são concedidos por estarem previstos em norma coletiva ou por força do contrato de trabalho e, se o contrato de trabalho está sendo executado e cumprido regularmente, ainda que na residência do empregado, não há justificativa legal que ampare eventual não pagamento desses benefícios. Mas de qualquer forma, é sempre importante averiguar a norma coletiva da categoria.

Já com relação ao vale transporte, a sua supressão é legal. O vale transporte é concedido ao empregado com o fim de custear o deslocamento casa/trabalho e vice-versa. Uma vez que o empregado está trabalhando de sua residência, não havendo necessidade de deslocamento para o trabalho, a sua supressão, portanto, se mostra justificável e legal.

No tocante à necessidade de retorno dos empregados à empresa, essa é uma questão delicada, pois ao mesmo tempo em que é necessário avaliar a questão envolta à saúde do trabalhador, por outro lado, há a necessidade de manutenção da atividade empresarial, principalmente daquelas atividades que são consideradas essenciais para a manutenção de toda a sociedade, como por exemplo, hospitais, farmácias, mercados e afins.

O empregador, em razão do seu poder diretivo, pode determinar o retorno dos seus empregados às atividades presenciais, desde que estas, não possam ser realizadas em “home office”, que o empregado não seja do grupo de risco (problemas cardíacos, pressão alta, obesidade, diabetes, problemas respiratórios). Em contrapartida, o empregador deverá fornecer toda a segurança no meio ambiente do trabalho para que as atividades sejam retomadas com segurança e que já discorremos sobre ela em artigos passados.

Recomenda-se parcimônia nessa retomada, pois muitas situações ainda se mostram peculiares. As crianças ainda não retornaram para as escolas e muitos pais não tem com quem deixá-las. Nada como uma boa conversa entre empregador e empregado para chegarem a um entendimento, pois nesse momento, a empatia na gestão do trabalhador, faz toda a diferença.

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