O salário família é um benefício pago pelo INSS a todo empregado segurado, seja ele, urbano ou rural, avulso, trabalhador doméstico ou aposentado.
O trabalhador deverá requerer diretamente ao seu empregador o salário-família. Já o trabalhador avulso poderá requerê-lo ao sindicato ou órgão-gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Caso o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, o requerimento do benefício deverá ser feito diretamente ao INSS, o mesmo devendo ser observado, caso o segurado esteja recebendo aposentadoria por idade ou aposentadoria rural pelo INSS.
A partir de 1º de janeiro de 2020, tem direito à percepção desse benefício, no valor de R$48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) por filho, o segurado que preencher concomitantemente, esses dois requisitos:
1) receber remuneração mensal não superior a R$1.425,56 (um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos); e
2) tiver filho(s) de qualquer condição, menor de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Os valores da faixa de remuneração mensal e do benefício concedido são ajustados pelo INSS periodicamente. Por remuneração mensal tem-se o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o segurado exerça mais de uma atividade.
Deverão ser apresentados, ao empregador ou ao INSS, a depender da situação, os seguintes documentos para a percepção do benefício:
- Documento de identificação com foto e número do CPF;
- Certidão de nascimento do filho ou documentos equivalentes admitidos pela lei civil nos casos de filiação especial;
- Em se tratando de filho inválido, deverá ser apresentado o atestado médico fornecido pelo órgão previdenciário que declare a invalidez;
- Termo de responsabilidade exigido pelo INSS, devidamente assinado pelo segurado, se comprometendo a comunicar ao empregador ou INSS, qualquer circunstância que determine a perda do direito a receber o benefício, pois caso informações sejam omitidas ou repassadas irregularmente, o segurado estará sujeito a sanções trabalhistas como a possibilidade de dispensa por justa causa ou aplicações de sanções administrativas e penais perante ao INSS, sindicato ou orgão-gestor de mão-de-obra.
- Atestado anual de vacinação obrigatória para filhos de até 6 anos de idade no mês de novembro de cada ano e, de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, de crianças a partir dos 7 anos de idade, nos meses de maio e novembro.
Os dois pais tem direito ao salário-família se ambos preencherem os requisitos para o recebimento. Caso o segurado esteja recebendo benefício do INSS, o valor do salário-família será acrescido no próprio benefício. Assim que regularizada a documentação dos filhos, a suspensão do benefício por falta de renovação se regulariza.
O benefício cessará em caso de morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte do óbito; quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguintes ao da data do aniversário; pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou pelo desemprego do segurado.
O empregador obtém o reembolso do benefício pago ao trabalhador via compensação na GPS, o mesmo ocorrendo com o empregador doméstico, sendo que a compensação se dará via e-social.
A guarda de toda a documentação pelo empregador, incluindo cópias dos documentos do segurado e de seu(s) filhos ou equiparados e comprovantes de pagamento, deverá ser feita pelo prazo de 10 anos, para a hipótese de fiscalização do INSS.







