LGPD

Você sabe o que significa essa sigla, LGPD? Já tem um tempinho que se fala em LGPD aqui e acolá, e ainda assim, muitas pessoas desconhecem o assunto.

LGPD é a sigla utilizada para se referir à Lei Geral de Proteção de Dados. Sim, LGPD é uma lei, a Lei no.13.709/2018, que contém 65 artigos, e embora seja uma lei publicada no diário oficial em 14/08/2018, somente passou a produzir seus efeitos no mundo jurídico a partir de 18/09/2020, à exceção dos artigos que dispõem sobre multas e/ou sanções administrativas, que somente poderão ser aplicados, a partir de 1º/08/2021, pois legislativo está concedendo prazo para a adequação de todos à legislação. Mas lembrando, tratar os dados pessoais conforme previsão em lei já é uma obrigação legal e, em caso de inobservância, poderá gerar danos morais ou patrimoniais.

A lei é bastante extensa e rica em detalhes e o objetivo deste texto não é exauri-la, mas apenas de lhe trazer uma noção básica sobre o tema e alguns cuidados que deverão ser observados de pronto.

Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A lei classifica os dados pessoais em (i) dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; (ii) dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;e (iii) dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Assim, geralmente quando somos admitidos em uma empresa, ou quando fazemos algum cadastro em algum site virtual para utilizar um aplicativo, ou até mesmo comprar algo pela internet ou na lojinha física do bairro, informamos nossos dados pessoais, sensíveis ou não, como nome, telefone, e-mail, endereço, sexo, número de documentos, etc., e esses dados fornecidos deverão ser tratados por quem os solicita com atenção redobrada ao disposto na LGPD.

O solicitador dos dados é denominado pela legislação de “controlador”, o qual, poderá ser uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, desde que utilize ou obtenha os seus dados com proveito econômico e em território nacional. Ou seja, somente se o controlador for pessoa natural e coletar seus dados pessoais para fins exclusivamente particulares e não econômicos, ou, ainda que pessoa jurídica, coletar dados pessoais com fins jornalísticos e artísticos, ou para fins oficiais, é que estará dispensado das observâncias da LGPD.

O controlador, deverá informar você, titular dos dados, sobre sua identificação e contato, para qual finalidade está coletando seus dados, incluindo informações acerca do uso compartilhado dos dados, responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento, qual o período em que permanecerá com os dados e sobre os seus direitos quanto ao fornecimento dos dados. Essas informações, caso feitas por escrito, o que se recomenda, deverá vir de forma destacada no comunicado, especialmente se estivermos falando de dados sensíveis, sob pena de invalidade do procedimento. Quando se tratar de dado anonimizado, ou seja, aquele que não é possível a identificação do titular, esse comunicado estará dispensado.

Assim, além do controlador te repassar todas essas informações, você, titular e fornecedor dos dados, deverá consentir expressamente e de maneira que seja possível a sua identificação, com o uso dos seus dados para o fim específico descrito no consentimento e, esse consentimento poderá ser revogado a qualquer momento após a devida comunicação ao controlador.

E quando estivermos falando de dados pessoais de menores de idade, um dos pais ou responsáveis legais é que deverá conceder a referida autorização, de modo que, nos contratos dos menores aprendizes, é importante que seja colhida assinatura do responsável logo quando da contratação do aprendiz.

Mas atenção. Será dispensado tanto o comunicado pelo controlador como o consentimento pelo titular do dado, quando os dados fornecidos se derem por motivo de obrigação legal pelo controlador; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais, quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular; a pedido do próprio titular dos dados; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou para a proteção do crédito.

A LGPD veda a utilização de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos e prima pela sua utilização com boa-fé, finalidade, segurança, liberdade e privacidade.

Desta forma, quando você conceder seus dados pessoais deverá avaliar a finalidade pela qual o está concedendo, bem como se é necessário o fornecimento de consentimento, observando atentamente sobre as informações sobre como seus dados serão tratados e especialmente para qual finalidade ele estará sendo utilizado.

Às empresas públicas e privadas, para evitarem qualquer responsabilização, recomenda-se reverem todos os seus procedimentos de cadastro e tratamento dos dados, especialmente para manusearem apenas aqueles que lhes são essenciais. Já há diversos acionamentos judiciais sobre o tema.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais, procure sempre um advogado de sua confiança.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

“Compliance” Trabalhista

O termo Compliance Trabalhista pode ser familiar a alguns, mas sua importância vai além do conhecimento comum. É um conceito crucial para todas as empresas que visam prosperar em um ambiente cada vez mais competitivo e regulado. Mas o que isso realmente significa?

Leia mais >
Abrir bate-papo
1
Olá. Como podemos ajudá-lo?