Os reflexos da crise econômica pelos quais nosso país atravessa em razão da pandemia do Covid-19, infelizmente, não projetam cenários promissores de recuperação a curto prazo e em razão disso, no dia 27 de abril deste ano, o governo federal aprovou duas medidas provisórias autorizando a flexibilização de leis trabalhistas, com o intuito de preservar o maior número possível de postos de trabalho.
A Medida Provisória (MP) nº 1.045/21, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o qual permite que empresas reduzam a jornada de trabalho dos seus empregados com a respectiva redução salarial o e/ou suspendam o contrato, suspendendo consequentemente, o pagamento de salários, pelo prazo máximo de 120 dias, mediante subsídio governamental, garantida a estabilidade no emprego ao trabalhador pelo período equivalente da redução ou suspensão.
Na verdade, essa MP é quase uma releitura da antiga MP nº 936/2020, que por sua vez, foi convertida na Lei nº 10.020/2020. Contudo, nesta nova edição, pontos obscuros com relação a empregados aposentados, empregados domésticos e empregadas gestantes foram devidamente incluídos e esclarecidos.
Já a MP nº 1.046/2021 permite a flexibilização dos direitos trabalhistas quanto aos temas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, implementação de banco de horas com período de compensação elastecido, elastecimento de jornada de trabalho para trabalhadores atuantes na área de saúde, dispõe sobre a suspensão de algumas obrigações administrativas em relação à segurança e saúde no trabalho, autorizando por fim, o diferimento no pagamento do FGTS pelos empregadores.
Essa MP, tal como a primeira que comentamos, igualmente reflete uma releitura da MP nº 927/2020, contudo, enfatiza a sua aplicação também a estagiários, aprendizes, trabalhadores domésticos, temporários e rural.
A vigência destas MPs é de 120 (cento e vinte) dias. Nesse prazo, poderão ser votadas pelo Congresso Nacional para passarem a ter força de lei, no entanto, ainda que não sejam convertidas em lei, poderão ser aplicadas de imediato e durante o prazo de vigência (120 dias). O governo poderá ainda, caso necessário, prorrogar o prazo de aplicação dessas medidas.
As MPs poderão ser encontradas no site oficial do governo www.planalto.gov.br. Em caso de dúvidas específicas consulte sempre um advogado de sua confiança.







